Representante Comercial autônomo não obtém vínculo de emprego com distribuidora de alimentos

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um representante comercial que insistiu na tese do vínculo empregatício e da responsabilidade solidária entre as reclamadas, uma produtora e uma distribuidora de alimentos. O colegiado julgou que não houve os requisitos de liame empregatício descritos nos artigos 2º e 3º da CLT e, por isso, manteve intacta a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara. O reclamante disse que trabalhou por pouco mais de três anos para a distribuidora, mais precisamente de 8 de maio de 2007 a 7 de julho de 2010, quando, segundo ele, foi dispensado sem justa causa. Durante esse tempo, afirmou, trabalhou como vendedor, sem anotação do contrato em carteira, vendendo produtos fabricados pela segunda reclamada e recebendo salário fixo de R$ 857 mais comissões, que chegavam a R$ 300 mensais. O trabalhador negou que fosse representante comercial autônomo e afirmou que na prestação de serviços “havia subordinação, e as empresas detinham o poder diretivo e de fiscalização sobre seu labor”. Em sua defesa, a primeira reclamada (distribuidora) sustentou a existência de contrato verbal de representação comercial autônoma, sem controle de horário, sem imposição de metas e sem exclusividade. Também afirmou que […] Leia mais

Acordo amplia direitos previdenciários

O Brasil e a Alemanha ratificaram ontem o Acordo de Previdência Social bilateral, que havia sido assinado em dezembro de 2009, em Berlim. Com entrada em vigor prevista para 1º de maio próximo, o tratado tem o objetivo de facilitar a solicitação de benefícios — como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-acidente — por brasileiros e alemães que vivam na Alemanha e no Brasil, respectivamente. Ao requererem os direitos em uma agência de Previdência Social, os cidadãos que estiverem fora de sua terra natal poderão somar o tempo de contribuição em ambos os países. Os órgãos brasileiros e os alemães responsáveis pelo desconto mensal nas folhas de pagamento vão conceder os benefícios independentemente um do outro. O acordo regulamenta ainda situações específicas de trabalhadores temporários, por meio de um regime especial para os primeiros 24 meses de residência na Alemanha ou no Brasil. O texto prevê que, nesse período, o estrangeiro fique isento das contribuições, ou seja, não seja obrigado a recolher para a Previdência no país estrangeiro. As negociações para o pacto começaram em 2008. Desde então, houve diversos encontros para ajustes administrativos e operacionais do tratado. Participaram da solenidade de assinatura, ontem, o ministro da Previdência Social do […] Leia mais

Agressões dirigidas a uma coletividade de trabalhadores não proporcionam reparação por dano moral em ação individual

Uma empregada havia ganhado indenização por danos morais, dentre outras verbas, porque seu empregador, na pessoa de um diretor, humilhava todos os subordinados. Ambas as partes entraram com recurso para reforma da sentença. A 2ª Turma do TRT-2, após apreciar os pedidos e justificativas das partes quanto a outras questões – reflexos em verbas deferidas, multa, equiparação salarial e mais –, analisou o recurso da ré no tocante ao seu pedido de indeferimento da indenização por danos morais. A relatora do acórdão, desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro, deu razão à empresa nesse ponto, já que “a lesão moral é aquela que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa”; porém, como o referido diretor ofendia e humilhava a todos indistintamente, não havia dirigido à autora “tratamento diverso do dispensado àqueles à sua volta”. Assim, ambos os recursos foram parcialmente providos: o do reclamante acrescentou verbas e reflexos, e o da reclamada, excluiu a condenação por danos morais. (Proc. 00005196320115020242 – Ac. 2014053375) Alberto Nannini – Secom/TRT-2 TST Leia mais

Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema

A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. Por ser um tema complexo, vários processos acabam chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja o que o Tribunal da Cidadania vem decidindo a respeito deste tema. Alienação x transferência do bem Muitas são as possibilidades de um contrato de alienação ir parar na Justiça. Uma delas é quando o bem é transferido a outra pessoa, sem que o credor, aquele a quem o bem está alienado, tenha conhecimento do fato. A […] Leia mais

Alterada a forma de remuneração da caderneta de poupança

O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição-extra, de 3-5, a Medida Provisória 567/2012, modificando a Lei 8.177, de 1991, que disciplina a remuneração dos depósitos em caderneta de poupança. Leia mais

Analistas debatem estratégia comercial do país

O papel dos acordos bilaterais e da redução de tarifas de importação na recuperação da competitividade brasileira dividiu opiniões ontem em seminário em São Paulo. Embora haja consenso maior quanto à necessidade de ampliar as negociações, especialmente com os países ricos, os custos envolvidos e os desafios embutidos nos novos modelos de acordo – que vão além das tradicionais tarifas – preocupam setores empresariais, do governo e acadêmicos. Cobrado pela opção pelo multilateralismo enquanto a Organização Mundial do Comércio (OMC) não avança e o mundo faz vários acordos bilaterais, o Ministério das Relações Exteriores reagiu. O embaixador Paulo Estivallet Mesquita, diretor do Departamento Econômico do Itamaraty, defendeu que independentemente de acordos, a recuperação da competitividade passa por garantir o acesso da indústria a insumos de menor custo. “É necessário que se repense a estrutura de proteção da economia brasileira”, disse. Um pouco antes, Ronaldo Costa Filho, diretor do Departamento de Negociações Internacionais do Itamaraty, ponderou que durante muito tempo o setor privado não se mostrava um “entusiasta” da liberalização comercial. “Essa postura só começou a mudar a partir de 2011”, afirmou. Para ele, a perda do dinamismo doméstico e a percepção de que o mercado regional – parte dele perdido […] Leia mais

Astreintes são devidas apenas ao credor da obrigação e não podem ser divididas com o Estado

Não há lacuna legal suficiente para destinar, mesmo parcialmente, as astreintes para o Estado e não ao credor da obrigação. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a proposta do relator, ministro Luis Felipe Salomão, de dividir a condenação. Prevaleceu o voto do ministro Marco Buzzi, que mantém a jurisprudência do tribunal. “Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema”, afirmou o ministro Buzzi, “inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do instituto”. “Quando o ordenamento processual quer destinar ao Estado o produto de uma sanção, assim o faz expressamente, estabelecendo parâmetros para sua aplicação, como bem se depreende do disposto no artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC)”, acrescentou. Para o ministro Buzzi, é impossível estabelecer a titularidade estatal para o recebimento das astreintes por violar o princípio constitucional da legalidade em sentido estrito e da reserva legal. Conforme o ministro, a norma que prevê penalidades deve sempre prever um patamar máximo, delimitador da discricionariedade da autoridade sancionadora. Direito material No voto prevalecente, o relator do acórdão apontou que a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, […] Leia mais

Banco deve responder por fraude, diz STJ

Uma súmula emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras têm de “responder objetivamente pelos danos gerados” por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias. Na prática, segundo o entendimento de advogados especializados em defesa do consumidor, a decisão derruba o argumento dos bancos de que também são vítimas em fraudes cometidas contra os clientes. “É uma súmula excelente”, sintetizou a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. “É uma das melhores decisões da Justiça brasileira nos últimos tempos”, disse o advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em Direito Bancário. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de uma nota, que o “departamento jurídico está analisando os diversos acórdãos que deram origem à súmula para poder se posicionar”. Atualmente, há milhares de ações na Justiça de clientes contestando a avaliação de bancos sobre fraudes. Em geral, os consumidores cobram das instituições o ressarcimento pelo dinheiro perdido em alguma operação fraudulenta. Há, ainda, casos em que o cliente pede indenização por algum dano provocado pela fraude. Berthe Pinto dá um exemplo de problema – que aconteceu com ele mesmo. “Conseguiram um empréstimo em um banco usando falsamente o meu CPF. […] Leia mais

Cabe indenização por danos morais quando empresa não observa efetivo descanso de trabalhador

Empregada do setor de transporte que cumpria rotineiramente sobrejornada teve sua ação julgada parcialmente procedente em 1ª instância, que lhe concedeu horas extras, reflexos e outros, além de indenização por danos morais, com fundamento de que a funcionária “cumpriu extenuante carga de trabalho durante todo o contrato de emprego”, considerando-se assim que “a reclamada ultrapassou os limites do poder empregatício, ferindo a própria dignidade da trabalhadora”. A empresa recorreu da decisão, pedindo reforma da sentença nos itens horas extras, reflexos, intervalo intrajornada, indenização por dano moral e aplicação do art. 475 J do CPC. Uma vez conhecido e acolhido o recurso, a respeito do apelo contra a indenização de danos morais, decidiu a relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Com efeito, o empregador exerceu o direito de organizar o trabalho na empresa, delimitar os horários de trabalho, mas não foram observados os limites impostos pelo fim econômico e social do direito decorrente do poder empregatício. A reclamada extrapolou o direito de direção, invadindo a esfera privada do reclamante”, para manter a indenização por danos morais, com amplo embasamento jurisprudencial e legal citado no acórdão. Assim, os magistrados da 4ª Turma apenas acataram o […] Leia mais

Cabem embargos infringentes se acórdão da apelação contra sentença terminativa avança sobre mérito

São cabíveis os embargos infringentes contra acórdão não unânime que, em apelação, ingressa no exame da matéria de mérito da ação, mesmo que a sentença tenha sido terminativa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que não havia admitido os embargos porque o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar seu mérito, por falta de legitimidade passiva. Causa madura Para a ministra Nancy Andrighi, a análise isolada e apriorística do artigo 530 do Código de Processo Civil (CPC) poderia indicar a intenção aparente do legislador de excluir tais tipos de acórdãos da possibilidade de embargos infringentes. Porém, ela explicou que a reforma legal quanto a esse recurso buscou limitá-lo a questões de mérito julgadas sem unanimidade. O dispositivo também teria de ser interpretado em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 515 do CPC, que positiva a teoria da causa madura e autoriza o tribunal a decidir o mérito de certas causas mesmo que a sentença não o tenha feito. “Nessa circunstância, restaria afastado o critério de dupla conformidade adotado pelo próprio artigo 530 do CPC, pois a decisão […] Leia mais