Receita Federal orienta sobre contribuição ao INSS

A Receita Federal deverá cobrar multa de 75% sobre a contribuição previdenciária de produtor rural que deixou de ter retido o percentual de 11% relativo ao tributo porque estava protegido por liminar. Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial. A definição está na primeira Solução de Consulta Interna (nº 1) do ano, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita orientador dos fiscais. A medida é relevante para os produtores rurais que discutem a legalidade da retenção no Judiciário e as empresas que compram deles, responsáveis legais pela retenção. Quando há uma liminar da Justiça que impede a empresa de efetuar a retenção da contribuição, a Receita deve autuar o produtor rural para prevenir-se. Assim, evita-se a perda de prazo de cinco anos para cobrar o que não foi recolhido, caso a medida seja cassada. Se a liminar cair, sendo favorável ao Fisco a decisão, o crédito tributário lançado no auto de infração será cobrado, mais multa de mora incidente desde a concessão da medida judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, até 30 dias após a data […] Leia mais

Receita impede utilização de regime misto de tributação

As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem. A Medida Provisória nº 540, de 2011, já convertida na Lei nº 12.546, de 2011, determina que as empresas do setor devem recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento, e não mais sobre a folha de salários. Optante do Simples Nacional, a empresa que fez a consulta queria saber se poderia pagar somente a contribuição previdenciária sobre o faturamento. De acordo com a Lei nº 123, de 2006, que estabeleceu esse regime diferenciado, micro e pequenas empresas estão sujeitas apenas a uma alíquota única, que engloba todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pela solução de consulta, a Receita informou que, se preferir, a empresa pode solicitar sua exclusão do Simples. “Não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulam o regime […] Leia mais

Receita orienta sobre uso de créditos

A Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) publicou no Diário Oficial da União de ontem soluções de consulta que restringem o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins em relação a custos com hotéis e alimentação de funcionários em viagem. Esses créditos são relevantes porque reduzem o valor a ser recolhido das contribuições pelas empresas. Para o advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, além de contrariar o atual posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a interpretação da Receita desrespeita o princípio da isonomia. “O que testemunhamos é uma batalha diária entre o Carf, que defende um conceito mais amplo de créditos, e a Receita, cada vez mais na contramão”, afirma. Segundo a Solução de Consulta nº 359, os créditos que podem ser descontados do valor a ser pago de PIS e Cofins “restringem-se àqueles que atendam às condições postas na lei e na disciplina infralegal, não sendo permitido o alargamento dos conceitos e requisitos”. Já na Solução nº 360, a Receita entendeu que os gastos com agências de viagens e hotéis, sobre deslocamentos de funcionários, não geram créditos. Isso porque não se enquadrariam no conceito de insumos […] Leia mais

Redes de franquias recorrem à arbitragem

O setor de franquias tem recorrido cada vez mais à arbitragem para solucionar conflitos. Nos últimos cinco anos, o número de processos cresceu anualmente cerca de 10%, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), obtido com exclusividade pelo Valor. Em 2013, foram realizados 40 procedimentos arbitrais pela entidade. Neste ano, já são 30 em andamento. Segundo o levantamento, já foram atendidas cerca de 150 empresas, entre franqueadores e franqueados. Quando os procedimentos arbitrais são de iniciativa de franqueadores, na maioria dos casos (40%) os conflitos tratam de rescisões contratuais. As discussões sobre falta de pagamento de taxas – de propaganda ou de royalties – respondem por 20%. Outros 20% abordam descaracterização de padrão de loja. E os 20% restantes envolvem franqueados que viraram a bandeira (trocaram de marca). Já quando os conflitos são levados à arbitragem por franqueados, 30% tratam de falta de suporte do franqueador e 20% abordam rescisão contratual. Os outros 50% estão pulverizados entre discussões sobre desrespeito à cláusula de raio (distância entre franquias), inadequação no fornecimento de produtos e pagamento de taxas (royalties e propaganda). Segundo a superintendente do Caesp, Ana Cláudia Pastore, não é incomum franqueados estarem insatisfeitos […] Leia mais

Registro de crimes demora até 3h30

Um ano após o novo sistema de atendimento ao público ter sido instituído nas delegacias da cidade de São Paulo, o tempo de espera pelo registro de ocorrências policiais melhorou, mas ainda não está dentro do esperado, de até 20 minutos. Dos 21 distritos visitados pela reportagem, dez atingiram o prazo. A Polícia Civil disse que espera ampliar as centrais de flagrantes até 2013 para agilizar o processo. O novo sistema começou a ser instalado pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), em julho de 2011. Entre as mudanças estava o funcionamento 24 horas de todas as delegacias – até julho do ano passado, 26 fechavam à noite. Centrais de flagrantes também foram criadas para desafogar os distritos dos casos mais graves. A reportagem visitou 21 dos 93 distritos da capital e pegou uma amostra aleatória do tempo em que uma pessoa demorava para registrar um boletim. A maior espera foi no 10.º DP (Penha), na zona leste. Na quarta-feira, a estudante Keila Marielly Guedes Lopes, de 19 anos, precisou esperar 3h30 para registrar um boletim de ameaça. “Com essa demora dá vontade de ir embora.” Segundo o delegado assistente do 10.º DP, Marcos Anibal Andrade, a demora acontece […] Leia mais

Restituição de tributos pode voltar à pauta do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá, pela terceira vez, colocar um “ponto final” na discussão sobre o prazo para pedir a restituição de impostos pagos a mais pelos contribuintes. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha resolvido a questão em julgamento que se aplica a todos os casos, o STJ foi chamado novamente a analisar o marco inicial da Lei Complementar nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos o prazo de prescrição das chamadas ações de repetição de indébito. A discussão, considerada uma das mais importantes da área tributária, era vista por muitos como encerrada. Um recurso ajuizado contra decisão recente do STJ trouxe argumentos ousados para pedir uma reanálise da questão. Em maio, a 1ª Seção do tribunal mudou a jurisprudência para aplicar o entendimento do Supremo de que os cinco anos vale para as ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, data da entrada em vigor da lei complementar. Até então, o STJ entendia que o marco seria o pagamento indevido dos tributos. A interpretação era mais vantajosa para os contribuintes que ingressaram com ações depois de 9 de junho de 2005 para buscar recolhimentos feitos antes dessa data. “Queremos […] Leia mais

São Paulo demora mais para emitir a certidão negativa

Enquanto o cidadão que precisa obter uma certidão negativa da Justiça Federal pode usar a internet e tirar o documento de forma rápida e de graça, na Justiça do Estado de São Paulo ele terá de reservar tempo e dinheiro. Na Justiça paulista, é preciso ir pessoalmente a um fórum, passar por mais de uma fila e, em alguns casos, pagar taxa para conseguir o papel que comprova que não existe ação em nome da pessoa -física ou jurídica. O documento é pedido no caso da venda de imóveis e obrigatório para empresas que participam de licitações ou pessoas que vão assumir um cargo no serviço público. A Folha constatou que, no Fórum João Mendes, no centro da capital paulista, é preciso pegar três filas e esperar até 40 minutos para obter a certidão negativa cível (a criminal só é retirada cinco dias úteis após o pedido). A primeira fila é para pegar o formulário. Há muita gente pedindo informações, o que atrasa o atendimento. Quem precisa pagar a taxa de R$ 14, no caso de certidões cíveis, pega uma segunda fila na agência bancária localizada no próprio fórum. Por fim, é preciso esperar para ser atendido e conseguir a […] Leia mais

Seguro de vida em grupo e temporário não gera obrigação de renovar apólice ou ressarcir consumidor

Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível obrigar seguradora a renovar apólice de contrato em grupo e com prazo predeterminado para encerramento. Segundo o ministro Massami Uyeda, forçar a renovação sem considerar os aspectos atuariais do seguro levaria à inviabilização das coberturas e prejudicaria os demais segurados. Para o relator para o acórdão, o exercício de um direito – de não renovação, pela seguradora – inerente à natureza do contrato de seguro de vida, não pode ser entendido como abuso em vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também não configura má-fé apenas pelo fato de o contrato ter durado dez anos. “Não se pode simplesmente, com esteio na lei consumerista, reputar abusivo todo e qualquer comportamento contratual que supostamente seja contrário ao interesse do consumidor, notadamente se o proceder encontra respaldo na lei de regência”, afirmou Massami Uyeda. “Diz-se ‘supostamente’ porque, em se tratando de contrato de viés coletivo, ao se conferir uma interpretação que torne viável a consecução do seguro pela seguradora, beneficia-se, ao final, não apenas o segurado, mas a coletividade de segurados”, completou. Conforme o ministro, no contrato por prazo determinado, a seguradora arca com os riscos […] Leia mais

Sentença que determina pagamento de gratificação só deve ser executada após seu trânsito em julgado

O pagamento de vantagem pecuniária reconhecida judicialmente em favor de servidor público só deve ser feito após o trânsito em julgado da sentença. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o artigo 2º da Lei 9.494/97, a sentença que autoriza a inclusão de vantagem em folha de pagamento de servidores públicos somente poderá ser executada após o definitivo trânsito em julgado. Com base nesse dispositivo, o estado do Rio Grande do Norte opôs embargos de divergência contra acórdão da Quinta Turma do STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia concedido mandado de segurança a uma servidora que pediu a inclusão, em seu contracheque, de gratificação especial de técnico de nível superior. O estado insurgiu-se contra o acórdão proferido e a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso, por não reconhecer violação ao artigo 2º da Lei 9.494. O entendimento da Turma foi no sentido de que a decisão do tribunal local deu direito à percepção de gratificação pela servidora, sem o pagamento imediato dos valores, não havendo as vedações previstas na lei. Portanto, a Turma considerou que o acórdão não merecia reparos. O estado do Rio Grande […] Leia mais

Sete condenações definitivas justificam aumento de pena acima do mínimo por reincidência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem com sete condenações por crimes variados, todas com trânsito em julgado. A reincidência elevou a pena em nova condenação, por tráfico de drogas, de seis para oito anos de prisão. O aumento correspondeu a um terço da pena-base. A defesa alegou que a majoração acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ. O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a majoração da pena por reincidência deve ser feita em um sexto. Porém, o relator julgou que as sete condenações do autor justificaram o aumento acima do mínimo legal. A Turma negou o pedido de forma unânime. Fonte: AASP Leia mais