Setor de franchising deve faturar R$ 117 bilhões nesse ano

Portal Estadão PME – Redação – 11/11 O setor de franchising deve crescer 14% em 2013 e alcançar um faturamento de R$ 117 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF). A associação informa que o ambiente econômico foi bastante instável nesse ano, mas o setor manteve seu ritmo de crescimento acima dos 10%, devido a inaugurações e poder de compra da população, que se manteve no período. Para o próximo ano, as projeções da ABF são otimistas. A associação calcula que o faturamento do setor deva ter um crescimento de 13%, com um incremento de 9% em inaugurações e 8% de novas marcas. “O ritmo de abertura de lojas será menor, pois neste ano já houve postergação de inauguração de nove shoppings centers. Para o ano que vem, a previsão é de 40 novos shopping centers no País”, afirma Ricardo Camargo, diretor executivo da ABF. O número de marcas deverá crescer 8% em 2014. “Nos anos anteriores, vivenciamos o boom das microfranquias, agora, essas redes estão em fase de estruturação e não imaginamos que haja tanto espaço para novas marcas”, completa Camargo. Hoje, o Brasil está em 3º lugar em número de marcas de franquias, de acordo com o […] Leia mais

Sigilo bancário não possui caráter absoluto quando se trata de interesse público superior

A Sexta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão monocrática do relator ao fundamento de que a decisão recorrida, que obstaculizou a cobrança de crédito fiscal apurado com base no cruzamento de informações da CPMF, nos termos da Lei Complementar 105/2001, encontra-se em manifesto desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O recorrente alega, basicamente: “decadência dos créditos tributários questionados; a impossibilidade de acesso dos agentes fazendários às informações bancárias dos contribuintes sem a devida autorização judicial; irretroatividade da Lei Complementar 105/2001; o cruzamento de dados afronta aos direitos constitucionais à intimidade e ao sigilo de dados”. Após analisar detidamente os autos, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, constatou que a decisão recorrida merece ser mantida. Para o magistrado, inexiste decadência a ser proclamada, conforme sugere o recorrente. “Na hipótese dos autos, está em discussão a legitimidade da cobrança do tributo (IRPF) cujo fato gerador se operou no exercício de 1999. Portanto, o termo inicial para a contagem do lapso temporal de decadência teve início em 01/01/2001. O auto de infração foi lavrado em 23/01/2005, portanto, dentro do quinquênio previsto para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário”, afirmou. Com relação […] Leia mais

Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Robson Luz Varella, manteve decisão da comarca de Pomerode que negou embargos à execução manejados por sócio minoritário de uma empresa daquela região, às voltas com credores por conta de dívida superior a R$ 180 mil. Justamente pela condição de minoritário, o comerciante não admitia ser responsabilizado por uma série de atos que culminaram na aplicação da tese da desconsideração de personalidade jurídica contra os donos da empresa. Alegou ainda, em preliminar, que já havia deixado o corpo dirigente ao tempo da discussão travada nos autos. O desembargador Robson Varella, contudo, ao compulsar os autos, rechaçou tais argumentações. No mérito, inclusive, esclareceu que, mesmo sem poder maior nas deliberações da empresa, cabia ao sócio minoritário consignar de alguma forma sua contrariedade às decisões que se tomavam naquele período. Não há qualquer prova neste sentido em todo o processo. Segundo o relator, as informações dão conta do encerramento irregular de sociedade empresarial, sem liquidação de passivo para prejudicar seus credores. “(Um) artifício malicioso com o intuito de prejudicar terceiros”, anotou. Em determinado tempo, a empresa passou por alterações contratuais e mudanças de nome, razão […] Leia mais

STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da emenda dos precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425) que questionam a Emenda Constitucional 62/2009, que criou um regime especial de pagamento de precatórios (dívidas públicas reconhecidas judicialmente). Após a votação quanto à questão preliminar e à alegação de inconstitucionalidade por vício formal na aprovação da emenda, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã com a continuação do voto-vista do ministro Luiz Fux. As quatro ADIs foram ajuizadas na Corte por entidades como Confederação Nacional da Indústria (CNI), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre outras. Preliminar O Plenário analisou preliminar quanto à legitimidade das associações de juízes para propor as ações. Por maioria de votos, o Plenário concluiu pela ilegitimidade da Anamages e da Anamatra por ausência de relação direta com a área de atuação das entidades. Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto (relator aposentado), que reconheceu legitimidade a todas as associações, e os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, que […] Leia mais

STJ altera entendimento sobre prazo de recurso

A ocorrência de feriados locais ou a suspensão do expediente forense são situações que podem ser comprovadas após o recurso ter sido interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fins de admissão de processo. Por unanimidade, a Corte Especial do STJ – formada pelos 15 ministros mais antigos – mudou ontem sua jurisprudência para se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, o Supremo também mudou sua interpretação ao admitir a posterior comprovação da tempestividade do recurso. No caso analisado, o prazo da Fiat para recorrer de uma decisão ao STF expirava em 9 de dezembro de 2005, uma sexta-feira. Mas foi protocolado, sem justificativa de atraso, na segunda-feira, dia 12. A empresa demonstrou, depois, que não houve expediente na Justiça Estadual mineira no dia 9. Na ocasião, o relator do processo, ministro Cesar Peluzo, afirmou que a empresa estava de boa-fé e que, por isso, não poderia ser-lhe negada a chamada prova da tempestividade, ou seja, de que entrou com o recurso no prazo determinado. Ontem, o STJ analisou um caso de Sergipe. O prazo de 15 dias para uma empresa de produtos gráficos recorrer em um litígio contra o Banco do Brasil encerrou-se em […] Leia mais

STJ autoriza capitalização de juros

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. “O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas] “, afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou na quarta-feira o julgamento interrompido em abril. Como o processo do Banco Sudameris contra um cliente gaúcho foi analisado como recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação aos tribunais do país. Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão – relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy […] Leia mais

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido

Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, […] Leia mais

STJ exclui do plano de recuperação crédito garantido por cessão fiduciária de títulos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em favor de instituição bancária para que fossem excluídos dos efeitos da recuperação judicial os créditos que possuem garantia de cessão fiduciária. O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil, de forma que incide nesses créditos o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05. A cessão fiduciária de crédito, também chamada “trava bancária”, é garantia oferecida aos bancos para que empresas obtenham empréstimos para fomentação de suas atividades. Discutiu-se, no caso, a possibilidade de inclusão desses créditos no plano de recuperação das empresas. A cessão fiduciária de título dado em garantia de contrato de abertura de crédito tem por base o artigo 66-B da Lei 4.728/65, com a redação dada pela Lei 10.931/04. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao apreciar a matéria, havia entendido que os valores estavam sujeitos ao plano de recuperação das empresas, por não estarem inseridos nas exceções estipuladas pelo parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101. Duplicatas Nos autos de uma recuperação judicial, a 2ª Vara Civil da Comarca de Linhares (ES) determinou a inclusão de créditos […] Leia mais

STJ julga prazo para Fisco cobrar de sócios dívidas de empresa

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo no julgamento que vai definir a partir de quando começa a contar o prazo que o Fisco tem para redirecionar cobranças tributárias de empresas a seus sócios. Na quarta-feira, o ministro Mauro Campbell votou no sentido de que o prazo de cinco anos deve ser iniciado no momento em que o Fisco soube da dissolução ilícita da empresa. O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios. Como o julgamento ocorre em recurso repetitivo, a decisão final vai servir de orientação para a primeira instância e tribunais do país que analisarem a mesma questão. É cada vez mais comum o Fisco municipal, estadual e federal redirecionar a cobrança para alcançar o patrimônio de sócios-gerentes de empresa que deixou de pagar impostos e contribuições. Apesar de o recurso em análise envolver a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e uma empresa de móveis, fazem parte do processo como “interessados” a Fazenda Nacional, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal. O placar é de dois votos a um para a Fazenda. O julgamento […] Leia mais

Taxa Selic não pode cumular com correção monetária

Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente recurso da B.T. S/A contra decisão do próprio tribunal em uma ação de indenização. A Turma afastou a aplicação de correção monetária no mesmo período de incidência da taxa Selic. Prevaleceu a tese apresentada em voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, ficando vencido o relator original, ministro Massami Uyeda. A empresa de telecomunicações foi condenada a indenizar uma empresa comercial pela não entrega das ações. Como essa entrega era impossível, foi fixada indenização com base no valor das ações na Bolsa de Valores, com correção monetária a partir do pregão na data do trânsito em julgado da condenação e juros de mora desde a citação. A Selic foi a taxa de juros adotada. Essa foi a decisão da Segunda Seção que, por maioria de votos, acompanhou o relator. A B. T. opôs embargo de declaração, recurso usado quando há contradição ou obscuridade numa sentença. Houve renovação do julgamento para efeito de quorum. O ministro Massami Uyeda, manteve seu entendimento. Contudo, os demais ministros da Seção acompanharam a divergência inaugurada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Início da cobrança Nos embargos de declaração, a B. T. sustentou […] Leia mais