Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o País. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja, terá de pagar multa por infringir a lei – que aumentou para R$ 1.915,40 no fim de 2012. A Resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração. Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob “qualquer influência” de álcool. Mas, como há certos níveis de imprecisão nos aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir como caracterizar qualquer limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligrama – por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma […]
Leia mais