Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, Leia mais

Dano moral coletivo: empresa é condenada por não proporcionar condições adequadas a amamentação

A 8ª Câmara do TRT-15 não deu provimento a recurso de uma empresa do ramo alimentício, mantendo assim a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Orlândia, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, a ser revertida para a Creche Municipal de Nuporanga (local em que as empregadas da empresa amamentam seus filhos). A condenação se deveu, segundo ratificou o acórdão da 8ª Câmara, ao descumprimento das normas de proteção à maternidade, em especial os artigos 389 e 396 da CLT. No recurso contra a sentença proferida pela VT de Orlândia, que julgou procedente em parte o pedido formulado nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa pediu a reforma da decisão de primeiro grau, no sentido de afastar “as obrigações de fazer impostas” ou pelo menos ocorrer “a redução do valor das multas cominadas”. Pediu também a exclusão da indenização por danos morais coletivos. A empresa, em seu recurso, afirmou que o MPT “não comprovou que as medidas adotadas pela ré não seriam suficientes a atingir a finalidade do artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, uma vez admitido que possui instalações […] Leia mais

Decisão de conselho flexibiliza lei de PLR

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode incentivar empresas a implementar planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O entendimento do órgão administrativo, considerado inédito por advogados, admite uma leitura mais flexível da lei que regulamenta o benefício. Os conselheiros consideraram válidos planos de uma empresa de armazenagem de gás liquefeito de petróleo (GLP) que não tinham a assinatura de um representante do sindicato da categoria e foram firmados no mesmo ano de pagamento do benefício. Os programas ainda estabeleciam valores maiores a diretores. A empresa foi autuada em 2004. A Receita Federal considerou que alguns pontos dos programas de PLR para os anos de 2003 e 2004 estavam em desacordo com a Lei nº 10.101, de 2000, que trata do benefício. Para o Fisco, os valores pagos aos funcionários eram parcelas salariais, sobre as quais incidiria a contribuição previdenciária. A autuação seria de aproximadamente R$ 1 milhão, acrescida de multa e juros, de acordo com o advogado da companhia, Eduardo Fleury, do Fleury e Coimbra Advogados. O grupo ao qual pertence a companhia responde em outros três casos similares. Só uma das autuações alcançaria R$ 15 milhões. Para embasar a autuação, a fiscalização apontou três […] Leia mais

Decisão do STF impõe rombo bilionário ao governo

Decisão tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tributação de produtos e serviços importados vai causar um rombo bilionário nas contas do governo federal. O tribunal declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação. O imposto era incluído nessa base de cálculo desde 2004 e rendia bilhões aos cofres públicos. Entre 2006 e 2010, o impacto foi de R$ 34 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não foram divulgados cálculos mais atualizados. Isso dá uma média de R$ 6,8 bilhões ao ano -um pouco menos do que o governo deixará de arrecadar com a desoneração da cesta básica (R$ 7,3 bilhões ao ano). O STF ainda não definiu, contudo, a partir de quando a decisão passará a ter efeito. O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Não há ainda uma data para que o plenário tome essa decisão. Dependendo da resposta do Supremo, o governo poderá ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça. A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca […] Leia mais

Decisão limita valor de taxa em cartório do Rio

Uma liminar inédita da Justiça Estadual do Rio de Janeiro estabeleceu um teto máximo para a cobrança de taxas de registro de escrituras e contratos marítimos: R$ 53.254, 66. A decisão beneficia uma empresa da área de serviços marítimos, que se viu diante da cobrança de cerca de R$ 1,5 milhão apenas para fazer o registro de duas escrituras no Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos do Rio de Janeiro. A companhia decidiu ir ao Judiciário porque a Lei nº 6.370, de 2012, não estabelece um valor máximo para essa taxa, que leva em consideração o valor econômico da operação que se pretende registrar. Segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que assessora a companhia, “como os valores não foram limitados pela lei, eles têm chegado a valores absurdos”. Para o advogado, a liminar pode servir de precedente para outras companhias marítimas e também para todas as empresas que atuam na compra e venda de imóveis, já que as taxas de registro para essa finalidade também não foram limitadas. Em outras regiões, o valor máximo para essa taxa foi estabelecido por lei. Os tetos fixados, porém, variam muito. No Pará, o registro de […] Leia mais

Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92. A Seção entendeu que o periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação, não sendo necessária a demonstração do risco de dano irreparável para se conceder a medida cautelar. A questão foi decidida em recurso no qual se questionou a possibilidade de o juiz decretar a indisponibilidade dos bens como medida cautelar quando não está demonstrado o periculum in mora na ação de improbidade. Ficaram vencidos no julgamento o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e o ministro Cesar Asfor Rocha, para quem essa demonstração seria exigível. O voto vencedor foi do ministro Mauro Campbell Marques. Indícios de irregularidade Pelo artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), a demonstração do periculum in mora é inerente a toda medida sumária. A Primeira Seção, no entanto, entendeu que sua desnecessidade, no caso de ação de improbidade, […] Leia mais

Defesa de direitos de pequeno grupo não justifica o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face de uma empresa que não observava as normas legais quanto à jornada de trabalho: intervalo mínimo para refeição e descanso, limite de duas horas extras diárias e descanso de 11 horas entre uma jornada e outra. A 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente, e a empresa recorreu. Na 5ª Turma do TRT-2, sob relatoria do desembargador José Ruffolo, o acórdão considerou que, embora houvesse legitimidade do Ministério Público para propor a ação, uma vez que ele é gabaritado para pleitear direitos coletivos do grupo em tese lesado, a confirmação do dano coletivo não era consistente. Isso porque a amostragem utilizada constatou as violações alegadas apenas de forma esporádica, e apenas a quatro empregados, num universo de mais de 2.800. O relator pontuou que “se apenas o desrespeito à lei fosse suficiente para tornar o Ministério Público do Trabalho parte legítima para a ação em substituição aos titulares dos direitos violados, praticamente toda demanda poderia ser por ele ajuizada.” Por isso, os direitos debatidos foram considerados direitos individuais, de pequena monta e de pouca repercussão social, não cabendo, portanto, a ação civil pública. Assim, os desembargadores da 5ª Turma […] Leia mais

Depois da onda de fusões, Cade quer concentrar atuação nas investigações

Depois de provocar a aceleração de mais de 70 fusões e aquisições no fim de maio, com a realização de mais de R$ 10 bilhões em negócios, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pretende concentrar a sua atuação nos casos de condutas anticompetitivas das empresas, como cartéis, e não nos seus negócios. “Há um anseio muito grande em relação à aplicação da nova lei sobre fusões e aquisições, mas, no médio prazo, queremos chegar a um equilíbrio que nos permita abrir grandes casos de investigação sobre condutas anticompetitivas das empresas”, afirmou ao Valor o novo presidente do Cade, Vinícius Carvalho. “Vamos nos preparar para fazer mais investigações”, disse o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo. Carvalho e Ragazzo revelaram que, depois do “boom” de fusões, causado pela iminência da entrada em vigor da nova Lei Antitruste (Lei 12.529), o objetivo é promover um “boom” de investigações. Para tanto, o Cade conta com um reforço da nova lei: o incentivo aos acordos de leniência. Até 29 de maio, quando vigorou a lei anterior (8.884, de 1994), a empresa líder de um cartel era proibida de fechar esse tipo de acordo, pelo qual confessa o crime em troca de redução de pena. […] Leia mais

Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal

Mesmo que o contribuinte desista de recorrer em ação de execução fiscal da fazenda nacional, ele deve pagar honorários de sucumbência (devidos à parte vencedora do processo) para o fisco. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em recurso da fazenda contra julgado monocrático do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A Turma seguiu o voto divergente do ministro Teori Albino Zavascki. Na decisão original, o relator considerou que o artigo 6º da Lei 11.941/09 liberaria do pagamento de honorários de sucumbência o contribuinte que desistisse de opor recursos em ação contra a fazenda. Esta recorreu e afirmou que o benefício é reservado apenas às ações em que o autor quer restabelecer a opção ou a reinclusão em outros parcelamentos, o que não seria a hipótese do processo. A fazenda também sustentou que, para permitir a isenção, seria necessário declarar a inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei 11.941, o que só pode ser feito pela Corte Especial do STJ. Apontou que a interpretação dada pela Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao artigo 97 da Constituição veda, por ofensa ao princípio da reserva de plenário, que órgãos fracionários de […] Leia mais

Deve ser comprovada exposição a agentes nocivos em atividades não previstas em lei

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que deve ser comprovada a exposição a agentes nocivos em atividades não previstas expressamente em regulamento previdenciário como passíveis de enquadramento por categoria profissional, a fim de reconhecimento de categoria como especial, por equivalência. No caso concreto, a sentença não reconheceu a condição especial de trabalho, porque não foi especificada a atividade desenvolvida pela autora nem foram indicados os agentes causadores de insalubridade. Além disso, a ocupação de auxiliar de laboratório não consta nas relações das atividades legalmente consideradas insalubres. A Turma Recursal reformou a sentença, admitindo o enquadramento por categoria profissional para a atividade de auxiliar de laboratório. Segundo o acórdão recorrido, “a atividade de auxiliar de laboratório, a despeito de não estar enquadrada especificamente pela categoria profissional, guarda semelhança com as atividades elencadas no código 1.3.2 do Decreto n. 53.831/64 e no código 1.3.4 do Decreto n. 83.080/79” sobre serviços de saúde que tenham contato obrigatório com organismos doentes ou materiais infecto-contagiantes. Os membros da TNU seguiram o voto do relator, o juiz federal Rogério Moreira Alves, para dar provimento ao pedido de uniformização, reafirmando a necessidade de comprovação de exposição a agentes nocivos […] Leia mais