Multa do FGTS pode acabar em 4 anos

Para neutralizar a pressão de empresários e confederações patronais pelo fim imediato da multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em demissões sem justa causa, o Palácio do Planalto já negocia com líderes da base aliada no Congresso um plano B. A proposta é um novo projeto de lei complementar para escalonar a cobrança de forma a eliminá-la em quatro anos. A presidente Dilma Rousseff foi consultada e autorizou sua equipe a prosseguir no debate. Criada em 2001 para cobrir um rombo decorrente de decisões judiciais sobre os planos econômicos Verão e Collor, a multa adicional irriga os cofres do governo com R$ 3 bilhões anualmente. Desde julho do ano passado, o objetivo que motivou a criação da cobrança foi atingido e o recurso deixou de ir para os cofres do FGTS, passando a servir, na prática, para inflar o superávit primário. O governo argumenta que a arrecadação extra permite manter investimentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A Câmara aprovou no mês passado o fim da cobrança a partir de 1.º de junho de 2013. A presidente aproveitou o argumento da retroatividade e vetou integralmente a proposta. O tema, […] Leia mais

Multinacional fabricante de material esportivo terá de arcar com verbas devidas a calçadista

Uma conhecida multinacional do ramo de material esportivo, terceira reclamada no processo, foi condenada pela 5ª Câmara do TRT a arcar subsidiariamente com as verbas trabalhistas devidas a um trabalhador calçadista, mantendo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Franca. Em seu depoimento, o trabalhador alegou que a 1ª reclamada não pagou as verbas rescisórias consignadas no termo de rescisão contratual e que não foi respeitada a proporcionalidade do aviso prévio. O reclamante, em depoimento pessoal, disse que foi contratado pela 1ª reclamada, que prestava serviços para a 2ª reclamada, uma empresa fabricante de calçados vulcanizados. Acrescentou que os calçados produzidos eram destinados em sua totalidade à 3ª reclamada, que frequentemente enviava seu pessoal à sede da 1ª reclamada para fiscalizar os serviços. Em sua defesa a multinacional argumentou que apenas compra calçados fabricados pela 2ª reclamada, “em nítida relação comercial de consumo”, não havendo que se falar em terceirização de atividade-fim. Reforça que celebrou com a 2ª reclamada tão somente um “contrato de facção”, de modo que “não há espaço para aplicação da Súmula 331 do TST”, nem para conclusão de que a simples “fiscalização dos produtos” configura alguma espécie de “subordinação entre uma empresa e outra”. Na avaliação […] Leia mais

Não cabe ação alimentar contra espólio de alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor. A decisão foi unânime. O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu que o cabimento de ação de alimentos contra o espólio do alimentante só ocorre nos em que já havia a obrigação de prestar alimentos antes do falecimento. Para o TJDF, o espólio não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de alimentos que tem por fim o estabelecimento de obrigação originária, principalmente quando a pretensão do autor é de receber a pensão por morte deixada por seu genitor, caso em que o meio adequado é a habilitação como beneficiário junto ao órgão pagador. A defesa insistiu no argumento de que, por ser filho do autor da herança, ele poderia ajuizar ação contra o espólio para obter alimentos provisórios até a solução do inventário. Argumentou, ainda, que o falecido prestava assistência material ao filho e que os artigos 1.695 e 1.696 do Cídigo Civil (CC) não afastam a […] Leia mais

Não cabe recisão do contrato de crédito imobiliário pela existência de vícios no imóvel

Em decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de rescisão em contrato de mútuo para aquisição da casa própria em razão da existência de defeitos de construção no imóvel. Os autores da ação de reparação de danos firmaram com uma construtora um instrumento particular de compra e venda para aquisição de um imóvel. Para viabilizar o negócio, obtiveram um crédito imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Depois que passaram a residir no imóvel, ele começou a apresentar vícios estruturais que impedem o seu uso com segurança. Ao constatarem tal situação, procuraram a Caixa Seguros que, embora tenha verificado a existência de trincas, fissuras e afundamento dos pisos da cozinha e da área de serviço, concluiu por não haver ameaça de desmoronamento, negando a cobertura securitária contratual. Requereram, então, os autores, tanto contra a CEF como contra a construtora, antecipação dos efeitos da tutela para suspender o pagamento das prestações do financiamento, almejando com esse dinheiro a possibilidade de locação de um imóvel e o julgamento da ação com a condenação das rés ao pagamento dos valores despendidos, mais a quantia de R$ 68 mil a título de danos materiais, e […] Leia mais

Nota fiscal com lista de tributos começa a valer a partir de hoje

Entra hoje em vigor a lei que determina que notas fiscais devem informar a lista de tributos que pesam sobre o valor do bem ou do serviço adquirido. As empresas serão obrigadas a listar até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido–ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. As multas podem ir de R$ 400 a R$ 7 milhões. Segundo o Procon-SP, nenhuma empresa será multada por descumprir a lei em um primeiro momento. De acordo com entidade, a orientação inicial é que os Procons tenham posição mais educativa, verificando e esclarecendo consumidores e empresários Leia mais

Nova fusão já precisa de aval prévio do Cade

A onda de anúncios de fusões nos últimos dias não foi sem motivo. O Cade anunciou ontem que as empresas que não assinaram acordos até segunda-feira terão de aguardar a análise do conselho para concretizar o negócio. Anteontem, entrou em vigor um novo modelo para a decisão sobre essas operações. As fusões serão efetivadas somente depois de julgadas pelo conselho, e não assim que o negócio for anunciado, como ocorria antes. Como a lei anterior previa 15 dias úteis para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica fosse informado, na segunda-feira o novo presidente do órgão, Vinícius Carvalho, cogitou a possibilidade de que poderiam ser aceitos negócios notificados até 19 de junho, mesmo antes de as empresas assinarem qualquer documento. Ontem, contudo, os conselheiros do Cade se reuniram para decidir uma regra de transição clara para o novo modelo, e o consenso foi que a possibilidade de aceitar negócios até 19 de junho contrariaria a lei, que conta o prazo a partir da assinatura de algum tipo de acordo. Com isso, só o que tiver sido fechado até segunda-feira será aceito pelos moldes da lei antiga. A decisão visa “o maior grau de segurança jurídica possível”, disse o Cade. TSUNAMI DE FUSÕES Os […] Leia mais

Nova lei de lavagem de dinheiro amplia chance de processo

Uma rede criada pelo Ministério da Justiça conseguiu identificar R$ 11 bilhões movimentados por esquemas de lavagem de dinheiro no país de 2009 até junho deste ano. Com uma nova lei em vigor desde a semana passada, após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, esse valor tende a aumentar por permitir enquadrar como crime de lavagem os recursos obtidos a partir de qualquer infração penal. Pela lei antiga, era necessário que os recursos tivessem origem em uma lista restrita de crimes. Sonegação e roubo ficavam de fora. Um caso notório recente em que a lei antiga levou à anulação do processo por lavagem envolveu dirigentes da Igreja Renascer. O STF entendeu que a Promotoria não conseguiu provar nenhum dos crimes listados. O chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos da Polícia Federal em São Paulo, Rodrigo Luis Sanfurgo de Carvalho, diz que agora as investigações ficarão mais rápidas porque a nova lei permite que a polícia peça informações cadastrais de investigados a bancos e operadoras independentemente de autorização judicial. O sigilo bancário e fiscal continua protegido pela legislação, segundo o delegado. Para órgãos que combatem crimes de lavagem de dinheiro, a nova lei é […] Leia mais

Novo Código Penal será mais severo na punição a empresas e executivos

O maior rigor na punição de crimes cometidos por empresas e executivos é uma das marcas do Projeto de Lei do Senado 236, de 2012. O texto, que reforma o Código Penal, pode ser votado este ano. Já aprovado por comissão especial do Senado, o projeto seria votado em dezembro do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, antes de ir ao plenário. Mas os senadores pediram mais tempo para avaliar emendas. Apesar de o código tratar de crimes de todo tipo, como homicídio ou roubo, há mudanças importantes no âmbito empresarial. “A grande novidade”, segundo o especialista do Martinelli Advocacia Empresarial, Eduardo Antonio da Silva, é que as empresas (pessoas jurídicas) podem ser punidas por crimes contra a ordem econômico-financeira. Nessa classificação entram crimes de sonegação fiscal e previdenciária, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de cartel, concorrência desleal, entre outros. “Antes, só era possível punir a empresa por crime ambiental. Não havia tal legislação contra pessoa jurídica”, diz. O advogado conta que o raciocínio do novo Código Penal é muito parecido com o da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2014), que inovou ao estabelecer punição de até 20% para a empresa envolvida […] Leia mais

O Judiciário entra em campo

A pouco mais de um ano e meio da Copa do Mundo, o Poder Judiciário decidiu acompanhar os preparativos da maior competição de futebol do planeta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo que terá como missão agilizar o trâmite dos processos referentes às obras da Copa das Confederações e do Mundial que eventualmente possam ser paralisadas às vésperas dos torneios por problemas contratuais ou por greve. O objetivo é evitar atrasos e prejuízos para o país. O Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Judiciário em relação aos Preparativos da Copa do Mundo Fifa 2014 também vai fiscalizar a aplicação do Estatuto do Torcedor. O grupo de juízes pretende agir em conjunto com integrantes do Ministério Público — que também criou um fórum responsável por atuar nas questões referentes à Copa — e agendará reuniões com o Poder Executivo para tratar da segurança pública dos eventos esportivos, que projetarão internacionalmente a imagem do Brasil. Em outra frente, os integrantes do fórum pretendem estimular a troca de experiências para aprimorar e otimizar a fiscalização das obras e dos serviços. O grupo constituído no CNJ é composto por dois conselheiros, Bruno Dantas e Emmanuel Campelo; dois juízes auxiliares do […] Leia mais

Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

O Código Civil de 2002 introduziu algumas mudanças no regime de proteção dos bens do casal. Uma delas foi a extensão para o aval da necessidade de outorga uxória ou marital, já exigida para a fiança, por exemplo. Esse instituto é a autorização do cônjuge para atos civis do parceiro que tenham implicações significativas no patrimônio do casal. Conheça a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse dispositivo. Fiança em locação O caso mais recorrente na jurisprudência é a fiança dada a locatário por um dos cônjuges sem a anuência do outro. Em regra, para a jurisprudência majoritária do STJ, esses casos geram nulidade plena da garantia. É o que retrata a Súmula 332, de 2008: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.” Esse entendimento já era aplicado na vigência do Código Civil de 1916, de que é exemplo o Agravo de Instrumento 2.798, julgado em maio de 1990. O STJ tem seguido essa linha desde então, como no Recurso Especial 1.165.837, julgado em 2011. Boa-fé No entanto, nesse recurso, como em outros mais recentemente, o STJ vem discutindo se a má-fé na garantia viciada pode relativizar a nulidade. Nesse […] Leia mais