O maior rigor na punição de crimes cometidos por empresas e executivos é uma das marcas do Projeto de Lei do Senado 236, de 2012. O texto, que reforma o Código Penal, pode ser votado este ano. Já aprovado por comissão especial do Senado, o projeto seria votado em dezembro do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, antes de ir ao plenário. Mas os senadores pediram mais tempo para avaliar emendas. Apesar de o código tratar de crimes de todo tipo, como homicídio ou roubo, há mudanças importantes no âmbito empresarial. “A grande novidade”, segundo o especialista do Martinelli Advocacia Empresarial, Eduardo Antonio da Silva, é que as empresas (pessoas jurídicas) podem ser punidas por crimes contra a ordem econômico-financeira. Nessa classificação entram crimes de sonegação fiscal e previdenciária, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de cartel, concorrência desleal, entre outros. “Antes, só era possível punir a empresa por crime ambiental. Não havia tal legislação contra pessoa jurídica”, diz. O advogado conta que o raciocínio do novo Código Penal é muito parecido com o da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2014), que inovou ao estabelecer punição de até 20% para a empresa envolvida […]
Leia mais