O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a edição de uma súmula para exigir o cumprimento de normas trabalhistas por frigoríficos. Apesar de previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o repouso remunerado para empregados que trabalham em câmaras frias não estaria sendo concedido por todas as empresas do setor, segundo o MPT.
O TST tem decisões que determinam o cumprimento da regra e aplicação de multas às empresas. Recentemente, a JBS – maior processadora de carne bovina do mundo – foi condenada em R$ 900 mil em ação civil pública por suposto desrespeito à norma. A decisão, de primeira instância, foi proferida pelo juiz Júlio Cândido Nery Ferreira, da Vara do Trabalho de Diamantino (MT) e dela ainda cabe recurso. A JBS não comentou a decisão.
A CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) estabelece o intervalo remunerado de 20 minutos para cada uma hora e quarenta minutos de trabalho em câmaras frias. A legislação considera como ambiente “artificialmente frio” aqueles com temperatura inferior a 15º C, 12º C ou 10º C, dependendo da região.
Os julgamentos da Corte estão suspensos nesta semana para que os ministros revisem a jurisprudência a partir de solicitações de entidades. São cerca de 170 propostas de 106 entidades. Duas foram apresentadas pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma). Em uma delas, a entidade pede que o TST busque uma forma de conter o desmembramento de sindicatos. Só neste ano, o Sindusfarma fechou acordos coletivos com 48 sindicatos.
Bárbara Pombo – De Brasília