A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disciplinou a forma como deve ser feita o parcelamento de débitos do Simples Nacional referentes ao ano de 2007, que estejam inscritos em Dívida Ativa da União – já cobrados judicialmente. As regras estão na Portaria nº 802, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

Esses débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes. Cada parcela será acrescida de juros Selic mais 1% ao mês.

Ao entrar no parcelamento, é suspenso o registro do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e da execução fiscal – que é a ação de cobrança da PGFN na Justiça.

Segundo a portaria, o pedido de parcelamento significa confessar o débito. Caso sua exigibilidade esteja suspensa, por decisão judicial, por exemplo, a dívida não poderá ser parcelada. Além disso, é vedada a concessão de parcelamento para empresas com falência decretada.

Os interessados deverão fazer a solicitação pela internet, pelo e-CAC da PGFN, no site www.pgfn.fazenda.gov.br.

O valor de cada parcela corresponderá à divisão do valor total da dívida, observado o mínimo de R$ 500.

Pelas regras, será admitido o reparcelamento de débitos do Simples Nacional de 2007, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido cancelado. Mas resultará na rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três meses, consecutivos ou não; ou, ao fim do parcelamento, o inadimplemento de até duas parcelas.

Laura Ignacio – De São Paulo