A redução do IPI para os veículos novos derrubou o valor dos usados. Em consequência, os donos de usados pagarão, em média, 8,56% menos IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para licenciar seus veículos no Estado de São Paulo no próximo ano, como antecipado pela Folha na edição do dia 8 deste mês.
A tabela com os valores venais (de mercado) dos veículos foi divulgada ontem pela Secretaria da Fazenda paulista. Esses valores servirão de base para o cálculo do IPVA de 2013. A pesquisa de preços dos veículos foi realizada pela Fipe em setembro.
Segundo Edison Peceguine, adjunto da Diretoria de Arrecadação da Fazenda paulista, o imposto dos automóveis terá queda média de 9,89%; o das motos, de 5,08%; o dos ônibus e micro-ônibus, de 8,72%; o dos utilitários, de 8,57%; e o dos caminhões, de 10,55% (a maior redução entre todos os tipos de veículos).
Para chegar ao valor do imposto a ser pago, o contribuinte deve obter o valor venal do seu veículo (veja quadro). Uma vez obtido o valor venal, será preciso multiplicá-lo pela alíquota do imposto, conforme o combustível e a característica do veículo.
INÍCIO DA COBRANÇA
O pagamento do imposto (primeira cota ou parcela única, com desconto de 3%) começa em 11 de janeiro para os donos de veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e motos com placas de final 1 (veja quadro).
O contribuinte que desejar antecipar o pagamento do IPVA ainda neste ano poderá fazê-lo a partir do dia 20 de dezembro, segundo previsão da Fazenda.
Se desejar, o contribuinte também poderá antecipar o licenciamento do seu veículo no início do ano. Para tanto, terá de pagar a taxa com a parcela única em janeiro (com desconto) ou em fevereiro (sem desconto) ou com a terceira cota (em março).
A taxa de licenciamento para 2013 ainda não está definida, uma vez que ela depende do valor da Ufesp, que depende da variação do IPC da Fipe (a taxa corresponde a 3,4 Ufesp). Para 2012, a taxa é de R$ 62,70.
VANTAGEM À VISTA
Os donos de veículos que tiverem condições financeiras devem aproveitar o desconto de 3% concedido pela Secretaria da Fazenda e pagar o IPVA à vista.
O pagamento de uma só vez em janeiro é mais vantajoso do que em fevereiro, sem desconto. É que os 3% equivalem a juros de 3,1% ao mês, taxa que não é obtida em aplicações financeiras.
Para o contribuinte entender esse cálculo, tome por base um imposto de R$ 100. Pagando à vista, ele gasta R$ 97.
Se fosse pagar em fevereiro, teria de aplicar esses mesmos R$ 97 em janeiro (ao menos com 30 dias de antecedência) para obter os R$ 100 em fevereiro.
Nesse caso, teria de receber juro de 3,1% para ter R$ 100 e pagar em fevereiro, sem o desconto.
Os contribuintes devem evitar atrasar o pagamento do imposto, pois há multa de 0,33% ao dia mais juros pela taxa Selic.
MARCOS CÉZARI