Com o objetivo de racionalizar e agilizar as atividades de cadastramento dos recursos que chegam à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a portaria 99/2013 do Conselho da Justiça Federal. O dispositivo pretende padronizar a remessa de documentos virtuais das turmas recursais para a TNU, com vistas a receber processos melhor organizados e com as peças devidamente identificadas. A ideia é possibilitar uma melhor análise dos feitos, garantindo maior celeridade nos julgamentos.

A portaria determina que as peças processuais sejam nominalmente identificadas e estejam organizadas e numeradas cronologicamente. Isso inclui, por exemplo, arquivos de áudio. Compete à secretaria da TNU, ao receber o incidente de uniformização e antes de cadastrá-lo, verificar se houve o atendimento aos requisitos previstos na portaria e se o conteúdo dos respectivos arquivos é legível ou audível, conforme o caso.

No caso de descumprimento das condições estabelecidas na portaria 99, a Secretaria da TNU fica autorizada a solicitar à Secretaria da Tecnologia da Informação, a exclusão do processo da base de dados do sistema operacional, comunicando o fato à turma recursal de origem. Para sanar a eventual pendência, a secretaria da TNU poderá, ao invés de proceder à exclusão/baixa do feito, convertê-lo em diligência, que deverá ser cumprida em até 20 dias.

O normativo prevê ainda um prazo de 60 dias para que as turmas recursais se adaptem às novas normas e comecem a cumpri-las.