Uma liminar inédita da Justiça Estadual do Rio de Janeiro estabeleceu um teto máximo para a cobrança de taxas de registro de escrituras e contratos marítimos: R$ 53.254, 66. A decisão beneficia uma empresa da área de serviços marítimos, que se viu diante da cobrança de cerca de R$ 1,5 milhão apenas para fazer o registro de duas escrituras no Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos do Rio de Janeiro. A companhia decidiu ir ao Judiciário porque a Lei nº 6.370, de 2012, não estabelece um valor máximo para essa taxa, que leva em consideração o valor econômico da operação que se pretende registrar.
Segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que assessora a companhia, “como os valores não foram limitados pela lei, eles têm chegado a valores absurdos”. Para o advogado, a liminar pode servir de precedente para outras companhias marítimas e também para todas as empresas que atuam na compra e venda de imóveis, já que as taxas de registro para essa finalidade também não foram limitadas.
Em outras regiões, o valor máximo para essa taxa foi estabelecido por lei. Os tetos fixados, porém, variam muito. No Pará, o registro de um contrato poderá custar até R$ 17, 6 mil. Em São Paulo, pode chegar a R$ 113 mil. Em Minas Gerais, R$ 4 mil. E em Santa Catarina, o teto máximo é de apenas R$ 980. Porém, segundo Kiralyhegy, como a empresa está estabelecida no Rio de Janeiro, não se pode recorrer a outros cartórios. O registro deve ser feito no Estado.
A defesa da empresa alegou que seria inconstitucional não estabelecer um limite máximo para a cobrança da taxa de registro. Para isso, citou um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor da taxa judiciária – cobrada para cobrir as custas processuais – no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A liminar que estabeleceu um teto máximo para a cobrança no Rio de Janeiro foi concedida pelo juiz João Amorim, da 11ª Vara de Fazenda Pública. Segundo a decisão, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao ter ciência de que a lei foi aprovada sem a necessária fixação de um limite máximo de cobrança, já teria encaminhado um projeto de lei para estabelecer um teto, equivalente a duas vezes a taxa judiciária máxima, de R$ 26.632, 33, ou seja, um total de R$ 53.254, 66. Por isso, o juiz já aplicou esse valor limite, que, segundo a decisão “será fixado na futura lei”.
O tabelião substituto do Ofício de Notas e Registro de Contratos Marítimos do Rio de Janeiro, Fábio Machado, afirma que o próprio cartório levantou a questão sobre a falta de um valor máximo para a cobrança dessas taxas no Tribunal de Justiça e que a Corte já apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para fixar o limite máximo. De acordo com Machado, essa é a única liminar que se tem notícia sobre o tema. “Nós mesmos orientamos as empresas a buscar o Judiciário”, diz Machado, acrescentando que as demais companhias têm aguardado a alteração legislativa para fazer os registros.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro não retorno até o fechamento da edição.
Adriana Aguiar – São Paulo