Portal UOL Empreendedorismo – Larissa Coldibeli – 08/11/2013
A regra que exige regularidade fiscal para que micro e pequenas possam aderir ao Simples Nacional –regime tributário diferenciado– tem gerado discussão.
Se, por um lado, ela valoriza as empresas que cumprem seus compromissos fiscais em dia, por outro, ela dificulta o dia a dia de negócios que poderiam estar regularizados se também fossem beneficiados, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.
O assunto voltou à tona no dia 31 de outubro, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a regra de que as PMEs podem ser excluídas ou impedidas de participar do Simples em caso de inadimplência de impostos ou de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma empresa do Rio Grande Sul (RS) havia entrado com um recurso alegando inconstitucionalidade e citando o artigo da Constituição Federal que garante “tratamento diferenciado e favorecido” para micro e equenas empresas.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL – O Simples Nacional é um regime que unifica a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas
– Ele facilita o dia a dia do negócio, já que as alíquotas são reduzidas e cobradas de maneira unificada por meio do DAS (documento único de arrecadação)
– Abrange os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) e as contribuições CPP (Patronal Previdenciária), CSLL (Sobre o Lucro Líquido) PIS para o (Programa de Integração Social), Pasep para o (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), para o (Financiamento da Seguridade Social)
– Saiba mais no site da Receita Federal.
Para Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa de São Paulo), a regra do Simples não é inconstitucional.
Ele diz que as empresas que estão devendo – tanto as que querem entrar para o regime tributário diferenciado quanto aquelas que já fazem parte dele – têm a possibilidade de parcelar suas dívidas.
No caso das que ainda não integram o Simples, é necessário pagar toda a dívida antes de aderir ao Simples.
“Uma empresa não pode carregar pra dentro do Simples um débito fiscal gerado anteriormente. Senão, não estaremos valorizando aquelas que cumprem suas obrigações corretamente”, declara.
Entrar para o Simples facilitaria pagamento da dívida, diz especialista
Segundo Joseph Couri, presidente do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) a polêmica existe porque nem todas as empresas têm acesso a crédito para pagamento de dívidas.
“Na nossa visão, se não há acesso garantido a crédito, o empresário não tem de colocar em risco o seu negócio porque deixou de pagar um tributo. Além disso, sabemos que se a dívida for acumulando, ela se torna impagável”, declara.
João Eloi Olenike, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), considera contraditório o fato de que empresas que devem ao Fisco não podem ingressar no Simples, mas as que passam a dever quando já fazem parte dele têm a opção de parcelar a dívida.
“O governo tem de pensar no que está fazendo as empresas ficarem inadimplentes, que é a complicada e alta carga tributária. Se facilitasse o acesso a um regime simplificado, as empresas teriam mais condições de quitar seus débitos”, afirma.
Atualmente, a Câmara dos Deputados discute a aprovação do Projeto de Lei nº 237, que pretende, entre outras ações, incluir o setor de serviços no Simples Nacional.
De acordo com o consultor do Sebrae-SP, a medida beneficiaria empreendedores e o sistema tributário, uma vez que muitas empresas informais passariam a atuar de maneira regularizada.
O deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP) afirmou, durante a 13ª Convenção ABF do Franchising, realizada entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, que existe um acordo com o governo federal para que o projeto seja votado até o fim do primeiro semestre de 2014.