O Ministério Publico Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou que as representantes brasileiras da Apple e da Google só disponibilizem em suas lojas virtuais aplicativos que obedeçam à Constituição Brasileira e ao Marco Civil da Internet (lei nº 12965/2014), quanto à vedação do anonimato e à proteção do direito à privacidade das pessoas. A recomendação pede ainda que as empresas só voltem a disponibilizar o aplicativo Secret aos usuários brasileiros após a completa adequação à legislação.
Apple e Google também devem garantir que todos aplicativos de suas lojas guardem e disponibilizem os dados pessoais e conteúdos por pelo menos um ano, visando a possibilidade de busca de responsáveis por supostos crimes, conforme o artigo 13 do Marco Civil da Internet.
De acordo com nota divulgada pelo órgão, a medida tem como objetivo garantir a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. O MPF recomenda ainda que as empresas só disponibilizem aplicativos quando os “termos de uso” e a “política de privacidade” estejam traduzidos para a português.
As empresas têm o prazo de três dias para cumprir a recomendação em relação à disponibilização do aplicativo Secret. Para os demais itens, o prazo é de 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis. Google e Apple tem 30 dias para informar ao MPF sobre as medidas tomadas para o cumprimento das recomendações.
POLÊMICA COM O SECRET
As recomendações do MPF foram motivadas por representações de usuários prejudicados pelo aplicativo Secret, que permite que sejam feitas postagens anônimas sobre qualquer assunto ou pessoa na internet. Além dos inúmeros casos de cyberbulling, foram ainda relatados crimes de pedofilia, a partir da postagem anônima de fotos pornográficas de crianças e adolescentes através do aplicativo.
O GLOBO – TECNOLOGIA