Desde 1º de junho, está em funcionamento a Central de Indisponibilidade de Bens, criada pelo Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça. O objetivo principal dessa ferramenta é concentrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por autoridades judiciárias e administrativas num único repositório e sua comunicação eletrônica em tempo real para notários e registradores de imóveis, a fim de garantir maior efetividade dessas decisões e o benefício de segurança jurídica para negócios jurídicos na via extrajudicial. O funcionamento da Central de Indisponibilidade de Bens será feito por meio do endereço eletrônico www.indisponibilidade.org.br e seu uso será obrigatório no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos serviços de notas e de registro de imóveis.
A central será constituída pelo Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS), o qual será alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e por órgãos da Administração Pública. A consulta ao banco de dados será obrigatória para todos os notários e registradores do Estado, exceto para testamentos, e o controle será realizado continuamente pela Corregedoria.
Além do TJSP, outros tribunais e órgãos da Administração Pública que detenham essa competência legal poderão aderir à Central para realizar consultas, mediante celebração de convênio padrão com a Arisp.
No caso de procuração com poderes para alienação ou oneração de bens em que o outorgante esteja com seus bens atingidos por indisponibilidade, essa circunstância deverá ser expressamente consignada no instrumento, com destaque gráfico e a observação de se tratar de negócio jurídico cuja eficácia está subordinada ao prévio cancelamento da indisponibilidade noticiada.
Aquisição de imóveis: em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por indisponibilidade, deverá o oficial, imediatamente após o lançamento do registro aquisitivo na matrícula do imóvel, promover a averbação da indisponibilidade, independentemente de prévia consulta ao adquirente.