A Câmara dos Deputados acelerou a tramitação de mais uma proposta que endurece a legislação penal contra as empresas. Desta vez, foi na apresentação do relatório da subcomissão de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), instalada com o objetivo de equilibrar as punições da legislação penal brasileira.

No seu texto, o relator Alessandro Molon (PT-RJ) promoveu duas alterações relevantes para o setor empresarial. Uma delas cria a responsabilidade penal da pessoa jurídica para casos de comprovada corrupção ativa e passiva. A pena proposta por ele é de 10 a 25% do faturamento bruto da empresa, além de proibição de que ela participe de licitações ou que possa contratar com o poder público por um período de três a seis anos.

Em outro item, o petista aumenta em 2 mil vezes o valor máximo a ser aplicado da multa por crime ambiental decorrentes de sentenças judiciais. Para Molon, essa aplicação deve ocorrer apenas “quando o porte financeiro da empresa permitir”. “A multa judicial tem que ser maior que a multa administrativa, porque ali houve todo um processo judicial, inclusive com direito de defesa. O valor atual é muito baixo. O que é uma multa de R$ 3 milhões para uma petroleira?”

O projeto deve ser votado nesta semana na subcomissão. Depois, precisa passar pela CCJ e pelo plenário, antes de seguir ao Senado. Nesse sentido, sua tramitação tende a ser mais rápida do que o anteprojeto da comissão de juristas instalada no Senado para reformar o Código Penal, entregue também na semana passada ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

O denominador comum entre os projetos é o viés punitivo contra empresas. Sugere, por exemplo, que se responsabilize pessoas jurídicas em casos de práticas criminosas contra a administração pública e também no setor privado. Também foi incluída a criminalização da prática do chamado “insider trading”, o uso de informação privilegiada por pessoas que atuem em bolsas de valores, com acesso a dados internos sobre investimentos de uma empresa.

De certa forma, tanto o texto da subcomissão da CCJ quanto o do Senado se relacionam com um terceiro projeto de lei: o que pune as empresas corruptoras. É o que pode ter a aprovação mais rápida. Aguarda aprovação em uma comissão especial da Câmara para ir ao Senado, a não ser que 10% dos deputados façam um requerimento pedindo que passe antes pelo plenário.

Entretanto, não é tão abrangente quanta os outros dois, que tratam de todo o Código Penal. Neste caso, dispõe apenas sobre as punições para empresas flagradas em atos de corrupção. Um dos trechos que mais agravam a situação das empresas é o que Impõe a responsabilidade objetiva sobre os atos das pessoas jurídicas. Com isso, o Estado não precisará comprovar a intenção dos seu ato lesivo. Bastará apenas demonstrar a relação entre a ação suspeita e o resultado obtido.

Caio Junqueira – De Brasília