A reforma na execução trabalhista, proposta há um ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), já deu seus primeiros passos no Congresso Nacional. O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 606, de 2001, preparado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), começou na semana passada a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais. A votação da proposta, porém, não foi iniciada devido a um pedido de vista coletivo, o que irritou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
Em nota divulgada no site da Corte, o ministro manifestou preocupação com a resistência para a aprovação de projetos de lei de iniciativa do TST pelo Congresso Nacional, especialmente o que aperfeiçoa a sistemática de recursos (Projeto de Lei nº 2214, de 2011) e o que altera a execução trabalhista. “Há uma obstrução incompreensível e injustificada, para dizer o mínimo, por conta de um segmento do empresariado que não compreende bem a finalidade dessas alterações”, diz. Procurado pelo Valor, o ministro, no entanto, não comentou o assunto.
O substitutivo da senadora Ana Amélia mantém a essência de outros dois projetos com o mesmo propósito – do senador Romero Jucá (PMDB- RR) e do próprio Tribunal Superior do Trabalho. O texto traz pontos polêmicos, como a possibilidade de execução de sentença mesmo que haja recurso – sem efeito suspensivo – para ser julgado. Caso a decisão seja revertida, os valores pagos devem ser devolvidos.
Para a advogada Cristiane Haik, do escritório PLCK Advogados, esse ponto poderia prejudicar as partes, já que existem casos em que o TST reforma sentença mantida em segunda instância. “Esperar o processo transitar em julgado é uma questão de justiça”, afirma.
O texto também traz a possibilidade de parcelamento dos valores devidos em até seis vezes, mediante depósito de 30% do total. O advogado Rogério Strutz, do Mesquita Barros Advogados, vê com bons olhos a medida, e diz que tem pleiteado esse direito em parte das ações nas quais atua. “Muitas vezes uma pequena ou média empresa não tem como tirar o valor integral da condenação de seu caixa”, diz.
Para evitar a proliferação de recursos meramente protelatórios, a proposta impede a subida de recursos ao TST sobre temas já sumulados. Strutz, entretanto, questiona a medida. “O direito é dinâmico, e há a possibilidade de os ministros reverem seus posicionamentos anteriores”, afirma.
O projeto também estabelece uma multa de 10% para o caso de as verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça não serem pagas no prazo de dez dias, além de prever a possibilidade de reunião de processos contra um mesmo réu. A reforma pretende ainda incentivar o uso dos meios eletrônicos para a localização de bens.
A proposta foi apresentada pelo TST para tentar acabar com uma dura realidade: de cada dez trabalhadores com decisões favoráveis, apenas três conseguem receber seus créditos, de acordo com o secretário-geral da presidência da Corte, Rubens Curado. Hoje, há cerca de três milhões de execuções trabalhistas em tramitação no país.
Bárbara Mengardo – De São Paulo