Uma súmula emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras têm de “responder objetivamente pelos danos gerados” por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias. Na prática, segundo o entendimento de advogados especializados em defesa do consumidor, a decisão derruba o argumento dos bancos de que também são vítimas em fraudes cometidas contra os clientes.

“É uma súmula excelente”, sintetizou a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. “É uma das melhores decisões da Justiça brasileira nos últimos tempos”, disse o advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em Direito Bancário.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de uma nota, que o “departamento jurídico está analisando os diversos acórdãos que deram origem à súmula para poder se posicionar”.

Atualmente, há milhares de ações na Justiça de clientes contestando a avaliação de bancos sobre fraudes. Em geral, os consumidores cobram das instituições o ressarcimento pelo dinheiro perdido em alguma operação fraudulenta. Há, ainda, casos em que o cliente pede indenização por algum dano provocado pela fraude.

Berthe Pinto dá um exemplo de problema – que aconteceu com ele mesmo. “Conseguiram um empréstimo em um banco usando falsamente o meu CPF. Meu nome foi parar no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito”, contou. Ele processou a instituição financeira, já ganhou em primeira instância e agora aguarda o julgamento do recurso.

O objetivo principal do STJ com a súmula é justamente diminuir a quantidade de ações do gênero que chegam ao tribunal.

“A súmula do STJ não obriga as outras instâncias da Justiça a decidirem da mesma forma”, explicou Maria Elisa. “Mas mostra que, daqui para a frente, todas as ações que chegarem ao STJ terão esse destino.” Ela também explicou que, quando isso acontecer, o processo será apreciado de imediato. Ou seja, a decisão sairá mais rapidamente.

Igual aos outros. Na avaliação da gerente jurídica do Idec, o STJ equipara o consumidor de serviços bancários ao de outros segmentos da economia. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um serviço seguro para os clientes. Com os bancos, é a mesma coisa”, disse ela.

Berthe Pinto lembra que todos os segmentos da economia estão sujeitos a fraudes – e os proprietários dessas empresas devem zelar pela segurança da clientela. “Qualquer atividade comercial traz risco”, afirmou o especialista.

No caso dos bancos, até hoje, a argumentação era de que também eram vítimas do mesmo golpe que prejudicou o consumidor. “Por isso, eles vêm alegando que não precisam indenizar moralmente o cliente”, observou.

Para Maria Elisa, a nova súmula do STJ deve alterar alguns procedimentos dos bancos daqui para a frente. “A tendência é que a decisão os leve a investir mais em sistemas de prevenção contra fraudes”, afirmou.

Outra consequência possível, na avaliação da especialista, é uma maior facilidade para os consumidores conseguirem o ressarcimento em caso de fraude. “Mas, evidentemente, ainda temos de esperar como eles vão reagir”, ressaltou.

Para Maria Elisa, o consumidor vai ganhar se a quantidade de ações na Justiça diminuir. “É caro abrir um processo e ir até o final com ele”, observou. “Além disso, é uma relação desigual, uma vez que a estrutura jurídica dos bancos é incomparavelmente maior que a do cliente.”

No Idec, a maior parte das queixas contra bancos ainda é fruto de cobranças indevidas.

Leandro Modé