É a área responsável pelos serviços de consultoria, contencioso e planejamento tributário. Dentre os serviços prestados, destacam-se os seguintes:

• Planejamento tributário, incluindo análise de novos produtos e operações, bem como reestruturação societária;

• Consultoria nas áreas de imposto de renda pessoa jurídica e física, contribuições sociais, ICMS e demais tributos;

• Consultoria nas áreas relativas às contribuições ao INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas e previdenciários;

• Revisão fiscal;

• Contencioso tributário nas esferas administrativa e judicial.

ECONOMIA DE RECURSOS COM REDUÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

–  Alavancagem financeira;

– Pagamento de ICMS (vencido e/ou vincendo) – Estado de São Paulo – via precatórios alimentares do mesmo ente federativo;

–  Economia de caixa de até 60 % do valor do imposto devido/a pagar.

ESFERA FEDERAL

–  Pagamento de tributos federais e contribuições patronais ao INSS, com direitos creditórios federais, conforme o instituto da compensação tributária;

–  Operação é regida pela Lei de nº 9.430/96 e suas modificações;

–  Utilização dos princípios da Lei nº 12.431, sancionada no dia 24/06/2011, pela presidente Dilma Rousseff, que permite ao detentor de um direito creditório, que se encontra em fase de emissão de precatório, realizar o abatimento de débitos fiscais com este crédito, através da referida compensação;

–  Os pagamentos e/ou compensações poderão ser realizados com débitos que estejam ou não, inscrito na dívida ativa, ou ainda em regime de parcelamento.

Esta operação encontra respaldo ainda, no art. 1º da Emenda Constitucional (EC) de nº 62/09, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, acrescentando o § 9º. Essa compensação é, portanto, automática, líquida e certa, já que a referida EC, de nº 62/09, possui eficácia plena e imediata.

 UTILIZAÇÃO DE ATIVOS DE MERCADO FINANCEIRO PARA CAUCIONAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

– Constituição/Substituição de garantias em execuções fiscais, utilizando-se de ativo (Debêntures específicas da Cia Vale do Rio Doce) segundo a norma da “menor onerosidade para a contribuinte”.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E RECUPERAÇÃO FISCAL

I. Consultoria Tributária,

Desenvolvendo atividades de Consultoria direta e planejamento fiscal tributário, consultas e opinião legal sobre os mais variados assuntos tributários.

II. Suporte Legal de Administração Tributária

Desenvolvemos trabalhos ligados diretamente a questões administrativas e ou judiciais – Fiscal Tributária – com pontos específicos de análise, podendo, ao final dos estudos, apresentar uma significativa redução da carga tributária futura, com significativa RECUPERAÇÃO FISCAL.

– Checagem COMPLETA da empresa e seus procedimentos;

– Recuperação na esfera administrativa;

–  Operações entre filiais e coligadas;

–  Operações mercantis

–  Operações interestaduais e operações internacionais;

–  Os estudos e análises englobam todos os tributos sobre bens e serviços (por exemplo: ICMS, PIS, IPI, COFINS).

III. Resultados esperados ao final dos trabalhos:

a) Mapeamento completo de sua empresa ou grupo de empresas, por meio do qual serão reconhecidas todas as operações que geram qualquer gasto com tributo, seja em nível interno, seja em suas interligações societárias. Assim, pode-se ter uma visão geral da organização, facilitando a elaboração de um planejamento estratégico para o futuro.

b) Conhecimento completo de todos os seus créditos com o conseqüente aproveitamento direto (administrativo), após receber nossas recomendações a cada caso.

c) Orientação para o saneamento total quanto aos procedimentos adotados, a fim de se prevenir contingências futuras, como autos de infração por não cumprimento correto às obrigações principais (não estar calculando corretamente os tributos, etc.) ou acessórias (preenchimento de documentos, estar contabilizando de forma equívoca, etc.) evitando-se o nascimento de novos passivos.

d) Relatórios com todas as sugestões quanto à eliminação, alteração e criação de procedimentos contábeis, fiscais, administrativos, operacionais e inclusive industriais visando uma redução, postergação e/ou eliminação da carga tributária futura por pontos analisados.